Alínea "b" Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 2
b) Cento e setenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América (US$ 177.000.000,00) pagáveis dentro de doze (12) meses, contados a partir da entrada em vigência do presente Convênio,
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