Inciso III do Artigo 4 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 4o São conselheiros do CONASP:
III - doze representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.