Inciso III do Artigo 27 da Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.