Artigo 27 da Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
I - promover a inclusão digital;
II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-15.2017.5.10.0005

Agravante : TERESA DINAH PORTELA SANTOS DE QUEIROZ Advogado :Dr. Nilton da Silva Correia Agravado : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado :Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior …
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

RELATÓRIO DE AUDITORIA NATUREZA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS DE FORMA ELETRÔNICA. IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE MELHORIA. RECOMENDAÇÕES. RELATÓRIO Adoto como …
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