Artigo 14 da Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
Júlia Machado, Estudante de Direito
há 8 anos

Modelo Petição Inicial

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SAO PAULO – SP URGENTE – PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA JOSEFINA ROBBESPIERRE, solteira, brasileira,…
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