Inciso I do Artigo 7 da Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;