Artigo 6 do Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942
Decreto Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942
Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Art. 6º Funcionará junto a cada Tribunal Regional Federal uma Corregedoria com a competência que lhe fixar o Regimento Interno.