Artigo 21 da Lei nº 12.973 de 13 de Maio de 2014

Lei nº 12.973 de 13 de Maio de 2014

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
Subseção II
Menos -Valia
Art. 21. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão. (Vigência)
§ 1º Se o bem ou direito que deu causa ao valor de que trata o caput não houver sido transferido, na hipótese de cisão, para o patrimônio da sucessora, esta poderá, para efeitos de apuração do lucro real, diferir o reconhecimento da referida importância, oferecendo à tributação quotas fixas mensais no prazo máximo de 5 (cinco) anos contados da data do evento.
§ 2º A dedutibilidade da despesa de depreciação, amortização ou exaustão está condicionada ao cumprimento da condição estabelecida no inciso III do caput do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 .
§ 3º O valor de que trata o caput será considerado como integrante do custo dos bens ou direitos que forem realizados em menor prazo depois da data do evento, quando:
I - o laudo a que se refere o § 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não for elaborado e tempestivamente protocolado ou registrado; ou
II - os valores que compõem o saldo da menos-valia não puderem ser identificados em decorrência da não observância do disposto no § 3º do art. 37 ou no § 1º do art. 39 desta Lei.
§ 4º O laudo de que trata o inciso I do § 3º será desconsiderado na hipótese em que os dados nele constantes apresentem comprovadamente vícios ou incorreções de caráter relevante.
§ 5º A vedação prevista no inciso I do § 3º não se aplica para participações societárias adquiridas até 31 de dezembro de 2013, para os optantes conforme o art. 75, ou até 31 de dezembro de 2014, para os não optantes.

Petição - TRF1 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Procedimento Comum Cível - de Solenis do Brasil Quimicas contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (JUÍZA) FEDERAL DA 4a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL PROCESSO Nº AUTOR: SOLENIS DO BRASIL QUÍMICAS LTDA RÉ: UNIÃO (FAZENDA…
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Petição - TRF1 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Procedimento Comum Cível - de Solenis do Brasil Quimicas contra União Federal

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Petição Inicial - TRF1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de Snacks Produtos Alimenticios contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. SNACKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de Gopa Industria e Comercio de Bebidas contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. GOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de Carper Industria e Comercio de Produtos Alimenticios e Bebidas contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CARPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica de…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de VIA Carpe Industria e Comercio de Produtos Alimenticios contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. VIA CAPRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - de Cicopal Industria e Comercio de Produtos Alimenticios e Higiene Pessoal contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CICOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA, pessoa…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.454.694 RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN RECTE.(S) : REFRIMATE ENGENHARIA DO FRIO LTDA ADV.(A/S) : DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR ADV.(A/S) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES…
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Decisão Final - 6726346 - Disponibilizado em 22/09/2023 - STF

RE 1454694 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Refrimate Engenharia do Frio Ltda ADVOGADO(A/S) Douglas Doebber Escobar | OAB 97398/RS RECORRIDO(A/S) União ADVOGADO(A/S) Procurador-geral da Fazenda…

Petição - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Procedimento Comum Cível - de Solenis do Brasil Quimicas contra Uniao Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (JUÍZA) FEDERAL DA 4a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL PROCESSO Nº AUTOR: SOLENIS DO BRASIL QUÍMICAS LTDA RÉ: UNIÃO (FAZENDA…
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