Inciso VII do Artigo 18 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;