Inciso V do Artigo 8 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
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