Alínea "a" Artigo 59 da Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Medida Provisoria nº 1.398 de 11 de Abril de 1996

Organiza o Código de Contabilidade da União
Art. 59. Ao pagamento de credores da União por serviços ou fornecimentos feitos precederá o seguinte processo:
a) os credores apresentarão dentro de 30 dias, da data do fornecimento ou da realização do serviço, as respectivas contas, em tres vias, acompanhadas dos conhecimentos de que trata o artigo anterior, e de que se lhes dará recibo;
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