Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004
Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)