Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004

Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004

Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

Página 35 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 27 de Outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Elaine…
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Página 3289 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Outubro de 2020

nas aulas em que não esteve presente, não havendo razões para pleitear a devolução do valor pago; o) diferentemente do que ocorre em diversas faculdades no Brasil, o evento promovido pela ré para…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Indenização por Dano Moral • XXXXX-67.2020.8.26.0011 • 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA CONCLUSAO Em 30 de setembro de 2020, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito, Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Rosana Moreno Santiso. Eu ___ LUCAS GONÇALVES RUIZ, subscrevi. Processo…
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