Inciso IV do Artigo 5 da Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014

Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
IV - Fórum Nacional de Educação.

Página 413 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 18 de Maio de 2023

NUCLEO DE RECURSOS HUMANO DECRETO “P’’ N. º 4706 DE 17 DE MAIO DE 2023 Considerando o disposto na Lei Complementar nº 191, 8 de março de 2022 do Governo Federal que altera a Lei Complementar nº 173,…
0
0

Página 194 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Setembro de 2021

Palácio Marumbi, Morretes, 14 de setembro de 2021. PASTOR DEIMEVAL BORBA Presidente Publicado por: Andre Simao da Silva Código Identificador:04064223 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 160 DE 14…
0
0

Página 48 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 26 de Agosto de 2021

PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA, Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal no artigo 65, inciso IX; CONSIDERANDO a…
0
0

Página 199 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 24 de Junho de 2021

Procuradoria Jurídica DECRETO Nº 967 junho/2021 “Designação do Responsável pelo novo Sistema de Recebimento de Tributos via Maquineta de Cartão” DECRETO Nº 9 67 Sonora, 23 de junho de 2021. “Dispõe…
0
0

Página 60 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 8 de Novembro de 2018

Mato Grosso do Sul , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial d Conceder férias, de acordo com o Art. 78, da Lei n.º 285, de 05 de julho de 2001, aos servidores abaixo relacionados. NOME PERÍODO…
0
0

Página 103 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Outubro de 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, VEREADOR MAURICIO PORRUA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a Senhora ANA PAULA DA SILVA, inscrita na Ordem dos Advogados do…
0
0

Página 151 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 13 de Outubro de 2017

4. CONSELHEIROS SUPLENTES NÃO GOVERNAMENTAIS I – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO METODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AMAS SUPLENTE: Rosenaldo Pedro Batista Carvalho II – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS…
0
0

Página 108 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 28 de Agosto de 2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 214/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares e nos termos da Lei Municipal nº…
0
0

Página 76 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 8 de Maio de 2017

8.11. Competirá a Secretarias e Departamento do Município, na qualidade de Usuária da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1 e seus incisos, e no inciso III,…
0
0