Artigo 81 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.
Art. 81-A. Até que seja viabilizada a adaptação do sistema de que trata o art. 81 ou de seus correspondentes nas demais unidades da federação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - serão utilizadas as rotinas previstas antes da entrada em vigor desta Lei para repasse de recursos a organizações da sociedade civil decorrentes de parcerias celebradas nos termos desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - os Municípios de até cem mil habitantes serão autorizados a efetivar a prestação de contas e os atos dela decorrentes sem utilização da plataforma eletrônica prevista no art. 65. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 81-B. O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas. (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022)

Página 5 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 11 de Abril de 2024

Decreto nº 95.161/2024, quando da efetiva contratação. 4. Após o cumprimento das condicionantes, mas antes de formalizar o instrumento, necessário o envio dos autos a SEGOV para avaliação e…
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Página 46 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de Outubro de 2023

Freitas; Professor Substituto, especialidade Educação Física: Amanda Puccinelli Costa de Araujo, Douglas Feliz Leite, Felipe de Castro Goncalves dos Santos, Gracianny Marcelle dos Reis Sabino e…
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Página 225 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 30 de Junho de 2023

§ 2º A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito parceria que não justifiquem a…
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Página 4 da Diário Eletrônico - Suplemento do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 20 de Junho de 2023

resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto n° 14.969/2021). 10.9.2. A homologação será publicada, após o prazo recursal, não gera direito para a OSC à celebração da parceria…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-40.2016.5.09.0594

Agravante: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: Dr. Munir Abagge Advogado: Dr. Marilu Hauer de Oliveira Abagge Advogada: Dra. Alexsandra Azevedo do Fojo …
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Andamento do Processo n. 0000853-40.2016.5.09.0594 - AIRR - 18/08/2021 do TST

Processo Nº AIRR-0000853-40.2016.5.09.0594 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Agravante PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado…

Página 4325 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Agosto de 2021

enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,…
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Página 4326 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Agosto de 2021

recebimento de recursos públicos para a manutenção de hospitais em todo o país. Argumenta que a Instituição não visa o lucro, e que a decretação de impenhorabilidade das quantias atingiria o bem…
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Página 3317 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 28 de Maio de 2021

§ 1º A análise da execução do objeto consiste na verificação do cumprimento das metas e dos resultados, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho e na verificação…
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Página 65 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 7 de Janeiro de 2021

DAS SANÇÕES Art. 70. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública…
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