Parágrafo 1 Artigo 44 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 44. O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal.
§ 1o (VETADO).

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-35.2021.5.04.0384

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIAO Identificação PROCESSO nº XXXXX-35.2021.5.04.0384 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TRES COROAS RECORRIDO: ELIANE…
0
0

Página 64 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 2 de Fevereiro de 2023

contratação de empresa especializada para a Supervisão e Apoio à Fiscalização da execução das obras e implantação dos sistemas fixos da Expansão de 3,6 Km da Linha 1 do METRÔ-DF em Samambaia,…
0
0