Inciso VI do Artigo 10 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VI - aptidão física, mental e psicológica; e