Inciso I do Artigo 7 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
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