Inciso XVI do Artigo 5 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.