Parágrafo 8 Artigo 896 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 8o Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

Página 530 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

No que se refere à base de cálculo das horas extras, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, o dispositivo legal apontado. Assim,…
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Página 809 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e…
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Página 812 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência…
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Página 838 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/05/2023; recurso de revista interposto em…
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Página 840 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Coletivo / Enquadramento Sindical. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial / Reajuste Salarial. Direito Coletivo / Acordo e…
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Página 975 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

transcendência. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasà lia, 30 de abril de…
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Página 983 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Processo Nº AIRR-XXXXX-20.2021.5.15.0097 Relator AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AGRAVANTE HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO ADVOGADO TASSIO FOGA GOMES(OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO GIL ALVES…
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Página 1015 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

As divergências jurisprudenciais oriundas de Turmas deste Tribunal e do TST também não se prestam ao fim de cotejo de teses, uma vez que referidos órgãos não estão elencados na alínea “a” do artigo…
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Página 1017 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Pág. 4 e 7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência. Nos termos do art. 896-A, § 6.º, da CLT, não compete aos Tribunais Regionais, mas…
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Página 1020 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

CLT, 186, 422, 884 e 927 do CCB e 373 do CPC, porquanto o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos mencionados, conforme se infere dos excertos do acórdão…
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