Artigo 6 da Lei nº 13.027 de 24 de Setembro de 2014

Lei nº 13.027 de 24 de Setembro de 2014

Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007.
Art. 6o Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - 24 (vinte e quatro) DAS-3; e
II - 29 (vinte e nove) DAS-2.

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 2016

II - dos atos de apostilamento ou designação decorrentes das estruturas regimentais e dos estatutos. Art. 2 Na medida em que forem extintos os cargos de que trata o art. 1 , fica o Poder Executivo…
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LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
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DECRETO Nº 8.319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções…
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