Parágrafo 1 Artigo 18B Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (Vide Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Página 68 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Outubro de 2022

II - pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contratação de contribuinte individual condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista e o motorista de transporte…
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Página 36 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Junho de 2022

Art. 6º O processo licitatório para registro de preços apenas poderá utilizar o critério de julgamento: I - Menor preço; II - Maior desconto. § 1º O critério de julgamento de menor preço por grupo de…
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Página 6266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 31 de Agosto de 2021

e em consonância com a definição de empregador do art. 2º da CLT. A Lei Complementar nº 128/2008 criou mecanismos para a formalização e a regularização de pequenos negócios, propiciando que diversas…
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Página 6267 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 31 de Agosto de 2021

concretagem das lajes e polimento das garagens; o pedreiro em uma obra tem capacitação para levantar paredes, fazer rebocos, assentamento de azulejos e porcelanato; trabalhou como MEI para a…
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Página 1653 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Agosto de 2021

da Câmara de Vereadores ou servidor investido em cargo de direção, chefia e de assessoramento, ou cônjuge ou parente destes, até o 3° grau, independente se em linha reta, colateral ou por afinidade,…
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Página 261 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 8 de Junho de 2021

para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Art. 21. Não se aplica o disposto nos arts. 19 e 20…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Abril de 2021

b) a área total para cálculo incluirá a área que foi considerada no cálculo da aferição imediatamente anterior e a área a aferir, objeto da aferição que está sendo realizada; e c) será deduzida da…
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Página 14188 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Julho de 2020

Com razão a reclamada. De acordo com o parágrafo 1º, do art. 18-B, da LC 123/2006, a empresa contratante de serviços executados por intermédio de MEI mantém, em relação a esta contratação, a…
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Página 23 do Associação de Municípios Alagoanos (AMA) de 12 de Julho de 2019

Parágrafo Único.A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua emissão. Art. 31 - Poderá ser disponibilizada no site do município a solicitação de consulta prévia para registro das…
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Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Dezembro de 2018

2. quando do pedido da licença de importação no SISCOMEX, o importador deverá: 2.1. declarar, no campo "Informações Complementares" da LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX,…
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