Inciso V do Artigo 29A da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021) (Vigência)
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

Petição - TRT1 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Municipio de Rio de Janeiro e Empresa Publica de Saude do Rio de Janeiro - Riosaude

Conteúdo restrito e definido. Introdução por emenda legislativa da Câmara Municipal de questões atinentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Público , tema inerente ao estatuto…
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Petição - TRT1 - Ação Verbas Rescisórias - Atsum - contra Empresa Publica de Saude do Rio de Janeiro - Riosaude e WJK Servicos de Engenharia e Consultoria

Conteúdo restrito e definido. Introdução por emenda legislativa da Câmara Municipal de questões atinentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Público , tema inerente ao estatuto…
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Página 30 da PRESTACAO_DE_CONTAS do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 15 de Abril de 2024

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Prestação de Contas de Governo – exercício 2023 Coordenação: Controladoria Geral do Rio de Janeiro 1.2.15 - Repasse para o Legislativo De acordo a Constituição…
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Página 21 da LDO do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 25 de Julho de 2023

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida,…
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Página 30 da PRESTACAO_DE_CONTAS do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 14 de Abril de 2023

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Prestação de Contas de Governo – exercício 2022 Coordenação: Controladoria Geral do Rio de Janeiro Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar – 2022 (em…
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Página 4 da LOA do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 11 de Janeiro de 2023

Art. 11. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município icam au -torizados a realizar aberturas de créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do exercício…
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Página 36 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 1 de Julho de 2021

Parágrafo Único - Os decretos referidos no caput deste artigo deverão informar o impacto dos ajustes necessários sobre as metas e prioridades da Administração. Art. 41. Na aplicação de lei que…
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Página 42 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 8 de Julho de 2021

Art. 44 As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas: I - Considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal; e II -…
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Página 34 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 17 de Julho de 2020

§2º. Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos em andamento. Art. 49. Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a concessão de vantagens,…
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Página 4 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 3 de Março de 2021

XIII – convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar informações sobre matéria de sua competência, importando em crime de…
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