Inciso V do Artigo 56C da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 56-B. Sem prejuízo de outras normas aplicáveis a repasse de recursos para a assinatura do contrato de desempenho será exigido das entidades beneficiadas que sejam regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)