Parágrafo 4 Artigo 288A da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

Página 117 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 28 de Fevereiro de 2020

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA Edital Geral IDMATERIA1631577IDMATERIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECRETATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo: XXXXX-05.2019.8.16.0031 Classe Processual: Interdição…
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Página 461 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2015

quanto já decidi às fls. 40/42, itens 6 e 7. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-24.2014.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce Gomes de Almeida -…
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Página 63 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Abril de 2015

contencioso (artigo 216 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos); CONSIDERANDO que a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que incluiu o artigo 53-A na Lei n° 6.799,…
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Página 67 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Abril de 2015

interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o…
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