Artigo 3C da Lei nº 11.171 de 02 de Setembro de 2005
Lei nº 11.171 de 02 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
Art. 3º-C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)