Artigo 49C da Lei nº 9.478 de 06 de Agosto de 1997

Lei nº 9.478 de 06 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Art. 49-C. Os percentuais de distribuição a que se referem a alínea “e” do inciso II do art. 48 e a alínea “e” do inciso II do art. 49 serão acrescidos: (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)
I - em 1 (um) ponto percentual em 2013 e em cada ano subsequente até atingir 24% (vinte e quatro por cento) em 2016; (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)
II - em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) de ponto percentual em 2017, quando atingirá 25,5% (vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento); (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)
III - em 1 (um) ponto percentual em 2018, quando atingirá 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento); (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)
IV - em 0,5 (cinco décimos) de ponto percentual em 2019, quando atingirá o máximo de 27% (vinte e sete por cento). (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)
Parágrafo único. A partir de 2019, o percentual de distribuição a que se refere este artigo será de 27% (vinte e sete por cento). (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012)

Página 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Outubro de 2022

exceção do eventual recebimento dos salários referentes ao período trabalhado, caso existentes, bem como do levantamento dos valores depositados no FGTS” (grifos nossos). Por fim, ressalto que no…
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Página 129 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Abril de 2022

tendo em vista a necessidade de reforma do acórdão a fim de reconhecer o cerceamento de defesa. (eDOC 61, p. 194 – eDOC 62, p 26) Efetuado juízo de admissibilidade recursal o mesmo não foi admitido.
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Página 5847 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2021

E prossegue o Tribunal de origem, que nos autos da ADI n. 4.917, a Min. Carmen Lúcia deferiu a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B;…
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Página 34 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Agosto de 2020

ORIGEM : 03ª Vara Federal do Rio de Janeiro (XXXXX20084025101) DECISÃO Considerando (i) o despacho proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 28/06/2020 (fls. 668/669); (ii) que a Suprema Corte…
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Página 426 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Agosto de 2020

3. Pelo que aduz a ANP, a Resolução de Diretoria RDC nº 624/2013 foi editada em observância às disposições contidas no § 3º do artigo 48 e do § 7º do art. 49, ambos da Lei nº 9.478/97, com a redação…
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Página 36 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Maio de 2020

26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (XXXXX20134025101) Decisão Trata-se de recurso extraordinário interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com fundamento…
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Página 37 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Maio de 2020

Foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório. Decido. No caso, observa-se o preenchimento dos pressupostos genéricos de admissibilidade do recurso extraordinário, tais como cabimento,…
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Página 4155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2020

de suas decisões (art. 102, I, l, CF/88), bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88)" e que "Em suma, pode-se afirmar que as liminares…
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Página 435 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Fevereiro de 2020

pagamento de royalties aos municípios de tais operações. 5. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ainda em sede cautelar na ADIn nº 4.917, determinou a suspensão da eficácia dos seguintes artigos:…
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Página 3758 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2020

Especial, EDcl no AgRg nos EREsp XXXXX/PB, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 29.06.2016; 1ª Turma, EDcl no AgRg no AgRg no REsp XXXXX/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de…
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