Artigo 22A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
(Revogado)
§ 2o Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do
§ 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 4o Na hipótese prevista no § 3o deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

Petição Inicial - TJMT - Ação de Cobrança - Procedimento Comum Cível - de Sal Aluguel de Carros contra Partido da Social Democracia Brasileira

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO. SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no…
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Manifestação - TJSP - Ação Direito Autoral - Apelação Cível - contra EMI Songs do Brasil Edições Musicais e Eleição 2014 Francisco Everardo Oliveira Silva Deputado Federal

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 21a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ES- TADO DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL Processo n° EMI SONGS DO BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA , nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO…
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Recurso - TJSP - Ação Direito Autoral - Apelação Cível - contra EMI Songs do Brasil Edições Musicais e Eleição 2014 Francisco Everardo Oliveira Silva Deputado Federal

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Contrarrazões - TJSP - Ação Direito Autoral - Apelação Cível - contra EMI Songs do Brasil Edições Musicais e Eleição 2014 Francisco Everardo Oliveira Silva Deputado Federal

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 21a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL Processo n° EMI SONGS DO BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA , nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO…
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Petição Inicial - TJMT - Ação de Cobrança - Procedimento Comum Cível - de Sal Aluguel de Carros contra Partido da Social Democracia Brasileira

Documentos e Movimentos Id. Data da Movimento Documento Assinatura 19/07/2019 17:34 -- 1. Petição Inicial EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE…
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Petição Inicial - TJMT - Ação Oitiva - Carta Precatória Cível - de ITA Empresa de Transportes

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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

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Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução por Título Extrajudicial - Duplicata - Execução de Título Extrajudicial

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Petição - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Procedimento do Juizado Especial Cível

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Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP , brasileiro, casado, líder de colheita, portador do RG n° e do CPF/MF n° ,…
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