Parágrafo 1 Artigo 7A da Lei nº 11.357 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.357 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970. ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Art. 7o-A. Fica instituída, a partir de 1o de janeiro de 2009, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal ou nas situações referidas no § 9o do art. 7o desta Lei, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 1o A GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V- A desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Trata-se de ato inicial de aposentadoria de Amelia Parente de Carvalho submetido, para fins de registro, à apreciação deste Tribunal, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como relatório a manifestação da unidade técnica, cujos termos são os seguintes: " INTRODUÇAO Trata-se de pedido de reexame interposto por José Agenor Soares Galvão (peça 13) contra o Acórdão…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como relatório, com os pertinentes ajustes de forma, a instrução elaborada no âmbito da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal - AudPessoal e cujo encaminhamento teve a anuência do…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Transcrevo a seguir, como parte integrante deste Relatório e com os ajustes de forma cabíveis, trechos da instrução inicial elaborada no âmbito da Auditoria Especializada em Pessoal - AudPessoal,…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-02.2013.4.03.6301

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-02.2013.4.03.6301

E M E N T A VOTO-EMENTA   PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.   1. Trata-se de pedido de …
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Intimação - Recurso Inominado Cível - 0022267-02.2013.4.03.6301 - Disponibilizado em 07/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0022267-02.2013.4.03.6301 POLO PASSIVO RUBENS MARCHETTI ADVOGADO(A/S) ERALDO LACERDA JUNIOR | 191385/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 07/09/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2023 PODER…

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Transcrevo a seguir, como parte integrante deste Relatório e com os ajustes de forma cabíveis, trechos da instrução inicial elaborada no âmbito da Auditoria Especializada em Pessoal - AudPessoal,…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-10.2013.4.03.6301

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-10.2013.4.03.6301

E M E N T A VOTO-EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de pedido de …
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