Artigo 139B da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra Concessionária de Rodovias Tebe

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CIVEL DA COMARCA DE BARRETOS - SP Processo n° , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa…
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