Artigo 38A da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Art. 38-A. O quantitativo de servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Específico, acrescido dos servidores ou empregados requisitados, não poderá exceder o número de cargos efetivos.
(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)
(Revogado)
(Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)