Parágrafo 3 Artigo 98A da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 98-A. O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
§ 3º A anulação da habilitação a que se refere o § 1º do art. 98 levará em consideração a gravidade e a relevância das irregularidades identificadas, a boa-fé do infrator e a reincidência nas irregularidades, conforme disposto em regulamento, e somente se efetivará após a aplicação de advertência, quando se concederá prazo razoável para atendimento das exigências apontadas pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

Decreto de 11 de outubro de 2000.

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
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Petição - TJSP - Ação Direito Autoral - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DA CAPITAL - SÃO PAULO. (2739/rbr) Processo n°. 10a Vara Cível - EIRELI , devidamente qualificada nos autos do…
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TRF1 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Fiscalização (10015) Anulação (10423) • XXXXX-22.2018.4.01.3400 • Órgão julgador 3ª Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

03/06/2022 Número: XXXXX-22.2018.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 3a Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 20/12/2018 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos:…
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Petição Inicial - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer

DOUTO (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. , nome fantasia GRUPO RADIO MUSIC , inscrita no CNPJ: , na pessoa de seu representante legal, , com endereço na CEP: ,…
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Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

IV - pronunciar-se, quando solicitado pelo Ministério da Cultura, sobre os regulamentos de cobrança e distribuição das associações de gestão coletiva e do Escritório Central; V - subsidiar o…
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Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Junho de 2015

§ 2 O Ministério da Cultura poderá, ainda, com o objetivo de estimular a resolução de controvérsias por meio de mediação e arbitragem, publicar edital para credenciamento de mediadores e árbitros com…
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DECRETO Nº 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei no 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
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