Inciso XXX do Artigo 8 do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 8o A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o: (Redação dada pelo Decreto nº 7.011, de 2009)
XXX - efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados; (Incluído pelo Decreto nº 8.325, de 2014)
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