Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 36 do Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002

Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002

Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Campo - Saberes da Terra serão co-responsáveis pela sua implementação.
§ 3o Cabe ao FNDE:
III - receber e analisar as prestações de contas.
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