Artigo 14 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985;
II - o artigo 5º do Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2014
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