Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 12 - O CONSEG VIRTUAL deverá se constituir, por intermédio do uso das modernas tecnologias da informação e de comunicação disponíveis, em plataforma de interação virtual, tendo como objetivos específicos:
I - possibilitar à população o acompanhamento dos indicadores, seus critérios de apuração e respectivas metas, bem como dos resultados apurados da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;