Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs serão integrados pelos seguintes membros:
I – Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial ou da Delegacia de Polícia do Município;
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