Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs serão integrados pelos seguintes membros:
I – Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial ou da Delegacia de Polícia do Município;