Parágrafo 6 Artigo 1A da Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1o-A. Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. (Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
§ 6o A CEF deverá ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito. (Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
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