Artigo 57 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 57. Os valores dos vencimentos dos cargos referidos no art. 55 desta Medida Provisória são os constantes do Anexo XVIII.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Petição Inicial - TJSP - Ação = Ação Indenizatória por Dano Moral Puro=, por Procedimento Comum - Procedimento Comum Cível

ADVOGADO O.A.B - Sec. São - Inscr. 59.947 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA/SP. , brasileiro, pedreiro, portador da Cédula de…
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