Artigo 15 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 15. A GDCVM e a GDSUSEP serão integralmente pagas, respectivamente, com os recursos arrecadados na forma das Leis no 7.940 e no 7.944, ambas de 20 de dezembro de 1989, que instituíram a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e a Taxa de Fiscalização do Mercado de Seguros.
Carlos Wilians, Advogado
há 2 anos

Modelo | Ação Civil Pública

Ex.mo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ora representado pelo Promotor de…
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Carlos Wilians, Advogado
há 2 anos

Modelo | Ação Civil Pública, Pedido de Liminar

Ex.mo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ora representado pelo Promotor de…
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