Artigo 10 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 10. Os critérios de que tratam os arts. 1º, 7º e 8º da Lei nº 9.625, de 1998, e os arts. 16 e 17 da Lei nº 9.620, de 1998, aplicam-se à GCG.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, em 31 de dezembro de 1998, fazem jus à GCG.
CARREIRAS E CARGOS DA CVM E DA SUSEP
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