Artigo 24 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 24. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.