Alínea "a" do Inciso IX do Parágrafo 1 do Artigo 18 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 1o Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou devidamente identificado em natureza de despesa específica na execução, excluem-se das vedações previstas:
IX - no inciso XI do caput, quando:
a) houver lei que discrimine o valor ou o critério para sua apuração;
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