Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 12 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
§ 1o As dotações destinadas à finalidade de que trata o inciso XVI do caput:
II - restringir-se-ão ao atendimento, respectivamente, de obrigações decorrentes de atos internacionais ou impostas por leis específicas.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.