Parágrafo 5 Artigo 5 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 5o do art. 166 da Constituição Federal preservarem os códigos sequenciais da proposta original.
§ 5o As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora.
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