Artigo 5 do Decreto nº 8.389 de 07 de Janeiro de 2015

Decreto nº 8.389 de 07 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
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