Inciso I do Artigo 66 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
I - aos sábados, domingos e no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça);
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