Inciso II do Artigo 61 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 61 Compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher:
II - cumprir precatórias pertinentes à matéria de sua competência.