Inciso III do Artigo 60 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 60 Ao juiz auditor, além da competência prevista na legislação aplicável, compete:
III - decidir os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança em matéria de sua competência;