Artigo 55 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUBSECAO II
da Lei de Execucao Penal, cabendo checar se foram assegurados o contraditorio, ampla defesa e presuncao da inocencia para a imposicao de sancoes.
Art. 55 Resolução do Órgão Especial disciplinará os procedimentos que serão adotados na execução penal.
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