Artigo 52 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 52 Compete aos juízes de direito em matéria do idoso:
I - processar, julgar e praticar todos os atos concernentes aos direitos dos idosos em situação de risco, na forma da lei;
II - fiscalizar e orientar instituições, programas, organizações governamentais e não governamentais, bem como quaisquer outras entidades de atendimento ao idoso, com o fim de assegurar-lhes o funcionamento eficiente e coibir irregularidades;
III - conhecer de pedidos de registro civil de nascimento tardio de idoso sob sua jurisdição, e regularizar seus registros no curso de procedimentos de sua competência;
IV - orientar e fiscalizar a ação dos colaboradores voluntários do idoso;
V - cumprir precatórias pertinentes à matéria de sua competência.
Parágrafo único. Os colaboradores voluntários do idoso serão designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, sem ônus ao erário.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: XXXXX-26.2023.8.19.0000 202300801444

SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CABO FRIO SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS INTERESSADO 1: LINDALVA COSTA DOS SANTOS INTERESSADO…
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Publicação do processo nº 0804336-69.2024.8.19.0001 - Disponibilizado em 02/02/2024 - DJRJ

id: 7406717 INTERDIÇÃO/CURATELA \b Proc. 0804336-69.2024.8.19.0001 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Dr(a). ROSE CRISTINA LOUREIRO VIEIRA (OAB/RJ-138128)) X Em segredo de justiça (Adv(s).: Não…

Página 183 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Fevereiro de 2024

10ª Vara de Família id: XXXXX INTERDIÇÃO/CURATELA \b Proc. XXXXX-70.2024.8.19.0001 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Dr(a). ROSSICLERIO DA COSTA TOSTO (OAB/RJ-134505), Dr(a). JOSE RICARDO…
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Publicação do processo nº 0812067-19.2024.8.19.0001 - Disponibilizado em 08/02/2024 - DJRJ

id: 7455692 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE \b Proc. 0812067-19.2024.8.19.0001 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Dr(a). NATHALIA DE SOUZA SOLER (OAB/SP-472125)), Em segredo de justiça (Adv(s).: Não…

Página 204 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Fevereiro de 2024

id: XXXXX OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA \b Proc. XXXXX-38.2023.8.19.0001 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Dr(a). ALESSANDRA PIRES COELHO (OAB/RJ-178283)) X Em segredo de…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: XXXXX-23.2019.8.19.0000 201900800679

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-23.2019.8.19.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: XXXXX-23.2019.8.19.0000 201900800679

Conflito de competência. De um lado, o JUÍZO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REGIONAL DE BANGU, que no curso da ação penal nº XXXXX-86.2019.8.19.0001 , declinara de sua competência, ao …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: XXXXX-62.2019.8.19.0000 201900801264

CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº XXXXX-62.2019.8.19.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE TERESÓPOLIS SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: XXXXX-25.2016.8.19.0000 201605500971

Conflito de Competência n.º XXXXX-25.2016.8.19.0000 Juízo Suscitante: 1a VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL Juízo Suscitado: I JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: XXXXX-30.2017.8.19.0000 201705500483

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador _____________________________________ Conflito negativo de jurisdição nº XXXXX-30.2017.8.19.0000…
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